Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
L
Lara Lara
Recife (PE)
0
seguidor
3
seguindo
Seguir
Comentários
(
4
)
L
Lara Lara
Comentário ·
há 11 anos
Quando uma menina de 12 anos desperta o desejo de homens adultos precisamos falar sobre a cultura do estupro
Camila Vaz
·
há 11 anos
Nossa, ouvi falar nesse livro lá pelo ensino médio e até hoje existe quem o cite? Isso que li foi horrível, queria poder apagar da memória. Hoje tiram os direitos de seus pais em cuidarem e especialmente mandarem em seus filhos pra isso mesmo. Pra que não possam proteger seus filhos de gente assim.
Não venha falar de Igreja, como sempre. Ahh, Igreja má, Igreja má, moralismo, bla bla bla. Quando o que há de melhor no mundo é a Igreja, que aceita a tudo e a todos, desde o mendigo ao rico, desde a pura a prostituta, qualquer etnia e afins. (e se vier falar em padre pedófilo mando tomar naquele canto, pois são menos que 0,1% da Igreja e o processo de infiltração já foi explicado em Goodbye, Good Men de Michael Rose).
Moralismo REVOLUCIONÁRIO é esse 'moralismo' fake que prega a destruição de famílias.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
L
Lara Lara
Comentário ·
há 11 anos
Quando uma menina de 12 anos desperta o desejo de homens adultos precisamos falar sobre a cultura do estupro
Camila Vaz
·
há 11 anos
Antigamente o povo não tinha educação nenhuma e era bom. Pura e simplesmente bom. Eu preferiria ter vivido naquele tempo, mesmo sem saber ler, sem dentista, sem facilidades.
E não é machismo não. É um distúrbio mesmo, e pessoas assim tem que ser retiradas de circulação e separadas em algum lugar pra não machucarem pessoas de bem.
1
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
L
Lara Lara
Comentário ·
há 11 anos
Quando uma menina de 12 anos desperta o desejo de homens adultos precisamos falar sobre a cultura do estupro
Camila Vaz
·
há 11 anos
Com certeza pedófilo tem que ser punido. O wikipedia já está preparando o caminho pra entrada da pedofilia no Brasil. Nesses congressos pró-pedofilia já inventaram até um nome pra quem é contra esta ABERRAÇÃO. Chamam de pedofilofóbico.
https://pt.wikipedia.org/wiki/Pedofilofobia
Um termo que é até errado, já que fobia vem de medo e vontade de matar tal indivíduo, mas o que o povo sente é nojo mesmo.
Tá aí, o povo do ativismo pedífilo colocando suas manguinhas pra fora:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ativismo_pedófilo
Ora, se desde 1998, pedófilos homossexuais celebram o Dia Internacional do Amor pelas Crianças, uma convocação popular surgida na Internet para exortar à aceitação social da pedofilia. Imagina como isso já faz tempo que existe...
https://pt.wikipedia.org/wiki/Ativismo_ped%C3%B3filo#Dia_Internacional_do_Amor_pelas_Crian.C3.A7as
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
9
)
Rafa Hungria
Comentário ·
há 11 anos
Quando uma menina de 12 anos desperta o desejo de homens adultos precisamos falar sobre a cultura do estupro
Camila Vaz
·
há 11 anos
"E esquece da menina de 12 anos que quer transar também".
Do ponto de vista da lei, não faz sentido falar que uma criança pode "querer" transar.
Esse ponto foi destacado pela autora, inclusive:
"Vamos deixar algo claro desde o começo: qualquer tipo de relação de natureza sexual com uma criança é estupro. Uma criança nunca pode ter uma relação sexual consensual porque ela é criança e não pode tomar esse tipo de decisão. Por lei."
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
John Doe
Comentário ·
há 11 anos
Quando uma menina de 12 anos desperta o desejo de homens adultos precisamos falar sobre a cultura do estupro
Camila Vaz
·
há 11 anos
Wagner, o que importa nesse caso não é o art 215 do CP, mas o artigo 217-A.
"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
"Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos."
5
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Sérgio Oliveira de Souza
Comentário ·
há 11 anos
Quando uma menina de 12 anos desperta o desejo de homens adultos precisamos falar sobre a cultura do estupro
Camila Vaz
·
há 11 anos
Respeito sua opinião.
Contudo o crime ocorre qualquer que seja o meio de execução e ainda que haja consentimento da vítima. A lei presume, iuris et de iure, que pessoas menores de 14 anos não têm discernimento para a prática de atos sexuais.
A doutrina penal reconhece a necessidade de uma proteção penal especial a crianças e adolescentes, sobretudo em razão de sua imaturidade sexual e cognitiva. A capacidade reduzida de lidar e compreender a sexualidade e temas afins, impõe uma proteção legal especial aos menores. Não se trata apenas de protegê-los do contato sexual, mas de toda informação ou estímulo à erotização precoce, pornografia ou comportamentos sexuais especiais.
Para a consumação do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A CP, não é necessária a conjunção carnal propriamente dita, mas qualquer prática de ato libidinoso contra menor.
Há precedentes do STF, que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos, também existem divergências entre Terceira e Quinta turma do STJ referente a este assunto, no entanto nada pacificado ou sumulado.
Em seu comentário anterior Sr. Wagner, o ilustríssimo comentarista disse:
"A gente precisa respirar e debater as coisas, pra poder separar o que é estupro do que não é. Até porque a gente fala dos caras que querem transar com a menina de 12 anos e esquece da menina de 12 anos que quer transar também - e todo mundo na boa, sem paranoia, porque sexo não é só pra reprodução."
Contudo a legislação CP 217-A e precedentes do STF dizem que sexo com menor de 14 anos é crime.
O nobre também disse em outro comentário:
E se você se deparasse com alguém praticando sexo com alguém de 12 anos, o que você faria? Pararia para perguntar para a criança se ela está ali por vontade própria?"
Neste caso na minha humilde opinião acredito que vossa senhoria estaria cometendo o crime de omissão de socorro, pois constatou crime e se manteve inerte. (É claro que esta é a minha opinião, respeito a sua e discordo totalmente)
Abaixo transcrevo algumas jurisprudências a respeito do tema abordado:
EMENTA HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE QUATORZE ANOS. CONSENTIMENTO E EXPERIÊNCIA ANTERIOR. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. CARÁTER ABSOLUTO. ORDEM DENEGADA. 1. Para a configuração do estupro ou do atentado violento ao pudor com violência presumida (previstos, respectivamente, nos arts. 213 e 214, c/c o art. 224, a, do Código Penal, na redação anterior à Lei 12.015/2009), é irrelevante o consentimento da ofendida menor de quatorze anos ou, mesmo, a sua eventual experiência anterior, já que a presunção de violência a que se refere a redação anterior da alínea a do art. 224 do Código Penal é de caráter absoluto. Precedentes (HC 94.818, rel. Min. Ellen Gracie, DJe de 15/8/08). 2. Ordem denegada.
(STF - HC: 97052 PR , Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 16/08/2011, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-176 DIVULG 13-09-2011 PUBLIC 14-09-2011 EMENT VOL-02586-01 PP-00012)
HABEAS CORPUS. ESTUPRO. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA E PRÉVIA EXPERIÊNCIA SEXUAL.IRRELEVÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO APROFUNDADO DEMATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a anterior experiência sexual ou o consentimentoda vítima menor de 14 (quatorze) anos são irrelevantes para a configuração do delito de estupro, devendo a presunção de violência,antes disciplinada no artigo 224, alínea a, do Código Penal, ser considerada de natureza absoluta. 2. Ressalva do posicionamento deste Relator, no sentido de que a aludida presunção é de caráter relativo. 3. A alegada inocência do paciente, a ensejar a pretendida absolvição, é questão que demanda aprofundada análise de provas, oque é vedado na via estreita do remédio constitucional, que possui rito célere e desprovido de dilação probatória. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE,PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. PRESENÇA DE APENAS TRÊS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AUMENTO DESPROPORCIONAL DA SANÇÃO BÁSICA.CONSTRANGIMENTO ILEGAL EM PARTE EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.1. No caso dos autos, constata-se que que a Corte Estadual declinou fundamentos concretos, não inerentes ao tipo penal infringido, ao considerar desfavoráveis ao paciente a sua culpabilidade, personalidade e consequências do crime.2. Contudo, a presença de três circunstâncias judiciais negativas não é suficiente para que se eleve a sanção básica do paciente em 2 (dois) anos, mostrando-se tal aumento desproporcional.3. Assim, o édito repressivo merece ser reformado nesse ponto,aplicando-se a sanção básica um pouco acima do mínimo legalmente previsto, qual seja, 7 (sete) anos de reclusão, mantendo-se a redução de 1 (um) ano procedido em razão da presença de duas circunstâncias atenuantes e, ante a ausência de causas especiais de aumento ou de diminuição da pena, fica a reprimenda definitiva fixada em 6 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto. 4. Ordem parcialmente concedida para reduzir a pena-base do paciente, tornando a sua sanção definitiva em 6 (seis) anos de reclusão, mantido, no mais, o acórdão objurgado.
(STJ - HC: 224174 MA 2011/0266327-0, Relator: Ministro JORGE MUSSI, Data de Julgamento: 18/10/2012, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/11/2012)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE CONJUNÇÃO CARNAL OU DE ATO LIBIDINOSO DIVERSO CONTRA MENOR. PRESUNÇÃO DE VIOLÊNCIA. NATUREZA ABSOLUTA. ART. 217-A DO CP. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Para a consumação do crime de estupro de vulnerável, não é necessária a conjunção carnal propriamente dita, mas qualquer prática de ato libidinoso contra menor. Jurisprudência do STJ. 2. Agravo regimental improvido.
(STJ - AgRg no REsp: 1244672 MG 2011/0047026-8, Relator: Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), Data de Julgamento: 21/05/2013, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/05/2013)
9
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
3
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
6
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Lara
Carregando